Legislação

Decreto 4.859, de 14/10/2003

Art.
Art. 2º

- A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica suprimido o destaque [Ex] do código 8516.79.90 do Capítulo 85 da TIPI; e

II - Ficam criados os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos 2208.30 e 8516.10.00, respectivamente, dos Capítulos 22 e 85 da TIPI, efetuada sob a forma de destaque [Ex], com a seguinte redação:

Código

Descrição

Alíquota

2208.30.10
Ex 01 - Destiladoalcoólico chamado uísque de malte ("maltWhisky") com teor alcoólico em volume de59,5% +1,5% (59,5% +1,5ºGay-Lussac), obtido de cevada maltada

30

2208.30.10
Ex 02 - Destiladoalcoólico chamado uísque de cereais("grain Whisky") com teor alcoólico emvolume de 59,5% +1,5% (59,5% +1,5ºGay-Lussac), obtido de cereal não maltadoadicionado ou não de cevada maltada

30

8516.10.00 Ex01 - Chuveiro elétrico

10

   
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