Legislação

Decreto 4.826, de 02/09/2003

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, duzentas e setenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho. [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 1º.]]

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