Legislação

Decreto 4.814, de 19/08/2003

Art. 18

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 18

- Integram o patrimônio da FCP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.

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