Legislação

Decreto 4.800, de 05/08/2003

Art.
Art. 2º

- Ficam reduzidas aos percentuais a seguir mencionados, as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542/2002:

CODIGO

ALÍQUOTA %

Da data de vigência deste Decretoaté 31 de outubro de 2003

De 1º a 30 denovembro 2003

8703.21.00

5

6

8703.22

11

12

8703.23.10 Ex 01

11

12

8703.23.90 Ex 01

11

12

8704.21.10 Ex 01

6

7

8704.21.20 Ex 01

6

7

8704.21.30 Ex 01

6

7

8704.21.90 Ex 01

6

7

8704.31.10

6

7

8704.31.20

6

7

8704.31.30

6

7

8704.31.90

6

7

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