Legislação

Decreto 4.799, de 04/08/2003

Art. 12
Art. 12

- As propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal referentes às ações de comunicação de governo, de que trata o art. 2º, serão encaminhadas pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, para análise e manifestação formal.

Parágrafo único - Caso a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica não se manifeste no prazo solicitado pela Secretaria de Orçamento Federal, as propostas orçamentárias informadas serão consideradas aprovadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total