Legislação

Decreto 4.781, de 16/07/2003

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.3; cinco DAS 101.2; doze DAS 101.1; três DAS 102.4; um DAS 102.3; três 102.2; e uma FG-1; e

II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, três DAS 102.1.

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