Legislação

Decreto 4.609, de 26/02/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.697, de 31/01/2019. Vigência em 04/02/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Vice-Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.697, de 31/01/2019 (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, s IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei 1.066, de 29/10/1969, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º - O regimento interno da Vice-Presidência da República será aprovado pelo Vice-Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogados o Decreto 735, de 27/01/1993; o Anexo I ao Decreto 1.351, de 28/12/1994; e o Decreto 2.732, de 11/08/1998.

Brasília, 26/02/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Dirceu de Oliveira e Silva - Guido Mantega

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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