Legislação

Decreto 4.584, de 05/02/2003

Art. 10
Art. 10

- A APEX-Brasil e o SEBRAE constituirão comissão de trabalho específica para adotar os procedimentos necessários à efetivação das medidas de que tratam os arts. 19 e 20 da Medida Provisória 106/2003. [[Medida Provisória 106/2003, art. 19. Medida Provisória 106/2003, art. 20.]]

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