Legislação

Decreto 4.567, de 01/01/2003

Art.
Art. 8º

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão promoverá a análise técnica das propostas de estruturas de que tratam os arts. 6º e 7º conjuntamente com a Casa Civil, encaminhando-as à aprovação do Presidente da República.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total