Legislação

Decreto 4.567, de 01/01/2003

Art.
Art. 7º

- Deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 31/01/2003, propostas de estrutura regimental e de quadros de cargos em comissão e funções de confiança, observados os critérios referidos nos incs. I e III do art. 6º, os seguintes órgãos:

I - Assessoria Especial do Presidente da República;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

IV - Gabinete Pessoal da Presidência da República;

V - Ministério das Cidades;

VI - Ministério da Assistência e Promoção Social;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério do Turismo;

IX - Porta-Voz da Presidência da República;

X - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

XI - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;

XII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;

XIII - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

XIV - Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;

XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República.

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