Legislação
Decreto 4.567, de 01/01/2003
- Deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 31/01/2003, propostas de estrutura regimental e de quadros de cargos em comissão e funções de confiança, observados os critérios referidos nos incs. I e III do art. 6º, os seguintes órgãos:
I - Assessoria Especial do Presidente da República;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IV - Gabinete Pessoal da Presidência da República;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério da Assistência e Promoção Social;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Porta-Voz da Presidência da República;
X - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
XI - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;
XII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
XIII - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
XIV - Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República;
XV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República.
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