Legislação

Decreto 4.564, de 01/01/2003

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXLV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Integram o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:
I - O Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, ou seu representante, que o presidirá;
II - Os Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
b) da Educação;
c) da Saúde;
d) do Desenvolvimento Agrário;
e) da Integração Nacional; e
f) da Assistência e Promoção Social;
III - o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ou seu representante;
IV - um representante da sociedade civil de cada um dos seguintes Conselhos:
a) Nacional de Assistência Social;
b) Nacional de Saúde;
c) Nacional de Educação;
d) de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
e) Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
f) Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.]

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