Legislação

Decreto 3.997, de 01/11/2001

Art.
Art. 5º

- As despesas de que trata o art. 1º, § 2º, da Lei Complementar 111, de 06/07/2001, ficam limitadas, no presente exercício, a sete por cento do total das dotações consignadas com recursos do Fundo na Lei 10.171, de 05/01/2001.

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