Legislação

Decreto 3.769, de 08/03/2001

Art.
Art. 2º

- (Revogado pela Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CLXII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Fica criado o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada, com a finalidade de exercer a coordenação geral das ações dos diversos órgãos executores de projetos voltados para a área social.
Parágrafo único. O Comitê estabelecerá os procedimentos necessários ao cumprimento das diretrizes referidas no artigo anterior.]

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