Legislação

Decreto 3.644, de 30/10/2000

Art.
Art. 1º

- O instituto de reversão de que trata o art. 25 da Lei 8.112, de 11/12/1990. Fica regulamentado pelas disposições deste Decreto. [[Lei 8.112/1990, art. 25.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total