Legislação

Decreto 3.530, de 30/06/2000

Art.
Art. 1º

- O § 3º do art. 4º do Decreto 3.431, de 24/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 3º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.] (NR)
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