Legislação

Decreto 3.524, de 26/06/2000

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 4.755, de 20/06/2003).

Redação anterior: [Art. 8º - A letra [d] do inciso IV do art. 2º e o art. 17 do Anexo I ao Decreto 2.972, de 26/02/99, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - (...)
IV - (...)
a) Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
(...)] (NR)
[Art. 17 - Ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente compete julgar projetos que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, inclusive a manutenção, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.
(...)] (NR)]

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