Legislação

Decreto 3.502, de 12/06/2000

Art.
Art. 3º

- O resultado das avaliações da COFIEX será consubstanciado em recomendações às autoridades competentes.

Parágrafo único - As recomendações relativas às matérias previstas no inciso I do artigo anterior indicarão as fontes de financiamento, bem como as modalidades de apoio aplicáveis.

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