Legislação
Decreto 3.468, de 17/05/2000
Art. 1º
Art. 1º
- O Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em 25 de junho de 1996, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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