Legislação

Decreto 3.465, de 17/05/2000

Art. 17
Art. 17

- Solução de Controvérsias

Qualquer divergência relacionada com a interpretação ou a aplicação do presente Acordo ou de seu Anexo deverá ser resolvida por negociações diretas entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes. Se as referidas autoridades aeronáuticas não chegarem a um acordo, a divergência deverá ser resolvida por meio dos canais diplomáticos.

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