Legislação
Decreto 3.465, de 17/05/2000
Art. 17
NORMA REVOGADA.
Art. 17
- Solução de Controvérsias
Qualquer divergência relacionada com a interpretação ou a aplicação do presente Acordo ou de seu Anexo deverá ser resolvida por negociações diretas entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes. Se as referidas autoridades aeronáuticas não chegarem a um acordo, a divergência deverá ser resolvida por meio dos canais diplomáticos.
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