Legislação

Decreto 3.448, de 05/05/2000

Art.
Art. 6º

- O regimento interno do Conselho Especial, contemplando o detalhamento das atribuições e condições de seu funcionamento, será submetido à aprovação do Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por decisão da maioria absoluta de seus membros.

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