Legislação

Decreto 3.448, de 05/05/2000

Art.
Art. 5º

- O Conselho Especial poderá constituir comitês técnicos, para analisar e opinar sobre matérias específicas a serem por ele apreciadas, podendo convidar para integrar referidos comitês pessoas de reconhecida capacidade e conhecimentos sobre o assunto em pauta.

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