Legislação

Decreto 3.422, de 20/04/2000

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia celebraram, em Bogotá, em 16 de julho de 1985, um Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 7, de 21/05/90;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de maio de 1994, nos termos do seu Artigo VII, Decreta:

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