Legislação

Decreto 3.390, de 23/03/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Servidor público. Regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, devida aos integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)
Decreto 3.610, de 27/09/2000 (art. 6º, IV

O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 1.971-9, de 09/03/2000, Decreta:

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