Legislação

Decreto 3.388, de 21/03/2000

Art.
Art. 1º

- O art. 32 do Anexo I do Decreto 2.455, de 14/01/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 32 - O quantitativo total de pessoal em exercício na ANP, considerados os integrantes do quadro efetivo, contratados de forma temporária, requisitados, cedidos e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo, não será superior a trezentos e setenta e três servidores.] (NR)
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