Legislação

Decreto 3.108, de 30/06/1999

Art.
Art. 1º

- O Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, concluído em Madri, em 24 de julho de 1992, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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