Legislação

Decreto 3.032, de 22/04/1999

Art.

(Vigência internacional e para o Brasil em 01/10/1998). Convenção internacional. Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 10/05/1984.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia)
Decreto 21.713, de 27/08/1946 (Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 07/12/44 e firmada pelo Brasil, em Washington, a 29/05/1945)
Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia. Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional foi concluído em Montreal, em 10 de maio de 1984;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 15, de 26/09/1986;

Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 01/10/1998;

Considerando que o Governo Brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 21 de janeiro de 1987, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 01/10/1998; Decreta:

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