Legislação

Decreto 2.582, de 07/05/1998

Art.
Art. 1º

- O § 5º do art. 9º do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto 99.684, de 08/11/90, com as alterações introduzidas pelo Decreto 2.430, de 17/12/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 9º - (...)
§ 5º - Os depósitos de que tratam o caput e os §§ 1º e 2º deste artigo deverão ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
(...)] (NR)
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