Legislação

Decreto 2.546, de 14/04/1998

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.175, de 12/05/2010 (art. 8º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/97, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, o Modelo de Reestruturação e Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações, integrantes do Sistema Telebrás.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/04/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Juarez Quadros do Nascimento

ANEXO
MODELO DE REESTRUTURAÇÃO E DESESTATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRÁS

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