Legislação

Decreto 2.297, de 11/08/1997

Art.
Art. 1º

- Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior COMACE, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Fazenda, tem as seguintes atribuições:

I - definir parâmetros e analisar modalidades alternativas para a renegociação de créditos brasileiros;

II - proceder à análise de risco-país;

III - fixar critérios para a concessão de novos créditos;

IV - indicar limites de exposição por país; e

V - indicar limites para as obrigações contingentes do Tesouro Nacional em garantias e seguros de crédito à exportação.

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