Legislação

Decreto 2.184, de 24/03/1997

Art.

Administrativo. Regulamenta o art. 2º da Lei 9.277, de 10/05/1996, que autoriza a União a delegar aos Municípios ou Estados da Federação a exploração dos portos federais.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.620, de 29/10/2008 (art. 3º)
Decreto 2.247, de 06/06/1997 (arts. 3º e 4º)
Lei 9.277, de 10/05/1996, art. 2º (Rodovias e portos federais. Delegação à Estados e Municípios)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 9.277, de 10/05/1996, Decreta:

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