Legislação

Decreto 2.179, de 18/03/1997

Art. 15

Capítulo VI - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 15

- A inobservância ao disposto neste Decreto sujeitará o [Beneficiário] ao pagamento de multa de:

I - setenta por cento sobre o valor FOB das importações de [Bens de Capital], realizadas nas condições previstas no inciso I do art. 4º, que contribuir para o descumprimento da proporção a que se refere o art. 7º;

II - setenta por cento sobre o valor FOB das importações de [Bens de Capital], realizadas nas condições previstas no inciso I do art. 4º, que exceder os limites adicionais a que se refere o art. 14;

III - sessenta por cento sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, realizadas nas condições previstas no inciso Il do art. 4º, que exceder a proporção fixada no art. 8º;

IV - sessenta por cento sobre o valor FOB das importações de matérias-primas, realizadas nas condições previstas no inciso Il do art. 4º que exceder aos limites adicionais a que se refere o art. 14;

V - setenta por cento sobre o valor FOB das importações de [Insumos], realizadas nas condições previstas no inciso II do art. 4º, que concorrer para o descumprimento do [Índice Médio de Nacionalização], a que se refere o art. 12;

VI - 120% sobre o valor FOB das importações de [Insumos] e de [Veículos de Transporte], realizadas nas condições previstas no inciso II do art. 4º e no art. 5º, respectivamente, que exceder a proporção estabelecida no art. 9º;

VII - setenta por cento sobre o valor FOB das importações de [lnsumos], realizadas nas condições previstas no inciso II do art. 4º, que exceder a proporção estabelecida no art. 10.

Parágrafo único - O produto da arrecadação das multas a que se refere este artigo será recolhido ao Tesouro Nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total