Legislação
Decreto 1.916, de 23/05/1996
Art. 0º
Ensino superior. Regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei 9.192, de 21/12/95.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.264, de 22/11/2007 (arts. 1º e 4º-A)Decreto 4.877, de 14/11/2003 (Revogam-se as remissões relativas aos Centros Federais de Educação Tecnológica constantes dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto 1.916/96)
Decreto 6.264/2007 (Decreto 1.916/96. Alteração)
Decreto 4.877/2003 (Ensino. Escolha de dirigentes no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais. Revoga as remissões relativas aos Centros Federais de Educação Tecnológica constantes dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto 1.916/96
Lei 9.192/95 (Lei 5.540/68. Alteração. Escolha dos dirigentes universitários)
Lei 5.540/68 (Escolha dos dirigentes universitários)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.192, de 21/12/1995, Decreta:
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