Legislação

Decreto 760, de 19/02/1993

Art.
Art. 2º

- Os cargos e funções de que trata este decreto serão providos por indicação do Departamento de Ensino e Pesquisa e pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, e a nomeação feita pelo Departamento-Geral do Pessoal, através da Diretoria de Pessoal Civil.

Parágrafo único - Os atos de nomeação para os cargos e funções serão publicados no Diário Oficial da União.

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