Legislação

Decreto 493, de 10/04/1992

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/04/1992; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja

UF

15,00%

30,00%

ACRIO BRANCOBRASILEIA, ASSIS BRASIL, CRUZEIRO DO SUL, PLACIDO DO CASTRO,SENA MADUREIRA, TARAUACA, XAPURI, FEIJO.
AMMANAUSTABATINGA, BOCA DO ACRE, ICANA, MATURACA, MELO FRANCO, MOURA,QUERARI, S.GABRIEL DA CACHOEIRA, (UAUPES), S.JOAQUIM DA CACHOEIRA,TEFE, TUNUI, CACHOEIRA, IAURETE, MANICORE, PARINTINS,PARI-CACHOEIRA, TUPURUQUARA,SANTO ATANAZIO, PALMEIRAS DO JAVARI,ANAMORIM, EIRUNEPE, ITACOATIARA, BARCELOS, BENJAMIN CONSTANT,ORIXA, ESTIRAO DO EQUADOR, HUMAITA, IPIRANGA MURA, LABREA,AUTAZES, URUCARA.
APMACAPAOIAPOQUE, JARI, TARTARUGALZINHO, BAILIQUE, ATUA, PRACUUBA,APOREMA, CALCOENE.
MSCAMPO GRANDECORUMBÁ, AQUIDAUNA, COXIM, PORTO ESPERANCA, MIRANDA,DOURADOS,' PORTO NURTINHO, IRES LAGOAS, NIAOAQUE, BELA VISTA,PONTA PORA, JARDIM, AMAMBAI, LADARIO, NOVO MUNDO.
MTCUIABACACERES, BARRA DO GARCAS, RONDONOPOLIS, XAVANTINA, ALTAFLORESTA, VILA BELA DA SANTA TRINDADE.
PABELEMSANTAREM, MARABA, ALTAMIRA, ITAITUBA, MONTE DOURADO, PORTOTROMBETAS, ABAETETUBA, BRAGANCA, BREVES, CAETE, AGAPE-ACU,ALENQUER, ALMERIM, APALAI, CARIMBO, CONCEICAO DO ARAGUAIA, CURURU,GOROTIRE, GURUPA, JAGAREANCANGA, XUXURE,MONTE ALEGRE, OBIDOS,ORIXIMINA,PORTEL, PORTO DO NOZ, PRAINHA, REDENCAO, SAO FELIX DOXINGU, SAO PORFIRIO, TIRIOS, TUCUMA,XAMBIOA, GURUPI, XINGUARA.
ROPORTO VELHOGUAJARA MIRIM, VILHENA, ARIQUENES, JI-PARANA, COSTA MARQUES,ROLIM DE MOURA, PIMENTA BUENO, CACOAL.
RRBOA VISTABONFIM, ARARIS, ERICO, SURUCUCU, CARACARAI, MONTE RORAIMA,SANTA MARIA DO BOIACU, NOVO PARAISO, MARACA. ARAGUAINA.
TOPALMASGUAIRA, IPORA, MARECHAL CANDIDO RONDON, SANTA HELENA, FOZ DOIGUA­CU, MEDIANEIRA, SANTO ANTONIO DO OESTE.
SC
DIONISIO CERQUEIRA, SAO MIGUEL DO OESTE.
RS
JAGUARAO, RIO GRANDE, CHUI, LIVRAMENTO, BAGE, QUARAI,URUGUAIANA, BARRA DO QUARAI, ITAQUI, SAO BORJA, PORTO MAUA, PORTOXAVIER, IRES PESSOAS.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total