Legislação

Decreto-lei 2.490, de 16/08/1940

Art.
Art. 8º

- O pedido inicial para concessão do aforamento, dirigido ao chefe do Serviço Regional, deverá conter os elementos necessários à identificação do terreno, bem como a indicação de suas medidas, confrontações e benfeitorias.

Parágrafo único - Ao requerimento o pretendente não é obrigado a anexar plantas ou títulos, mas apenas o comprovante da taxa de ocupação, que porventura esteja pagando.

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