Legislação

Decreto-lei 1.450, de 24/03/1976

Art.
Art. 7º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24/03/1976; 155º da Independência 88º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Shigeaki Ueki

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