Legislação

Decreto-lei 161, de 13/02/1967

Art. 32
Art. 32

- Instituída a Fundação IBGE, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 1º, será considerado extinto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com os órgãos neles integrados, constantes do art. 3º, incisos 1 a 4.

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