Legislação

Decreto-lei 129, de 31/01/1967

Art.

Seguridade social. Administrativo. Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-lei 72 de 21/11/1966.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do Ato Institucional número 4, de 7/12/1966, decreta:

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Decreto-lei 72/1966 (INPS. Instituição)