Legislação

Decreto-lei 104, de 13/01/1967

Art.
Art. 2º

- Na Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/64, alterada pelo decreto-lei 34, de 18/11/66, substitua-se o inciso 2 da posição 87.02 pelo seguinte:

Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
[2 - camionetas de passageiros, camionetas de uso misto sedan e outras camionetas de uso misto, em que o compartimento de passageiros inclua o de bagagem ou carga - 16%.]
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