Legislação

Decreto-lei 8, de 16/06/1966

Art.

Registro público. Acrescenta parágrafo ao art. 6º do Decreto-lei 9.085, de 25/03/1946 (Registro civil das pessoas jurídicas).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional 2 de 27/10/65, Decreta:

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Decreto-lei 9.085, de 25/03/1946, art. 6º (Registro civil das pessoas jurídicas)