Legislação

Decreto-lei 5, de 04/04/1966

Art. 43
Art. 43

- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04/04/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Mem de Sá - Zilmar de Araripe - Octávio Bulhões - Juarez Távora - Walter P. Barcellos - Roberto de Oliveira Campos

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