Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.7004.7000

1 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Cimento. Ajudante de operador de bomba.

«Consoante o item I da Súmula 448/TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, no exercício da função de Ajudante de Operador de Bomba, embora não manipulasse diretamente o cimento, estava sujeito ao contato com álcalis cáusticos, presente na composição química do cimento. Para tanto descreveu que, segundo o laudo pericial, «mesmo sendo colocado dentro das betoneiras dos caminhões, pela ação do vento, muitas vezes forma uma nuvem, uma neblina de cimento, fazendo com que tudo no em torno ficasse impregnado de cimento, bem como o ar respirado no local contém partículas de cimento, além de agredir ao contato com a pele do rosto, braços, etc (fls. 344). A hipótese não se enquadra na regra da Norma Regulamentadora 15, Anexo 13, segundo a qual apenas a fabricação e o transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras, gera direito ao adicional de insalubridade. ... ()

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