Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0000.8500

1 - TST Horas extras. Banco de horas. Matéria fática.

«1. A Corte de origem registrou que «a análise dos registros de horário demonstra que a jornada contratual do autor era de segunda-feira a sábado, das 22h à 01h e de 1h30min às 05h e as horas extras laboradas foram parcialmente pagas, conforme se verifica nos recibos de salário. Entretanto, há horas extras consignadas nos referidos cartões-ponto como «Não Aut., as quais não foram pagas nem compensadas. Consignou que «não há como reconhecer a ocorrência de compensação horária pelo regime de banco de horas, na medida em que não há registro de crédito/débito de horas nos referidos documentos, de forma a possibilitar o controle pelo trabalhador, como estabelece a norma coletiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF