Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.0141.5000.6900

1 - TRT4 Horas de sobreaviso, uso de telefone celular. Caracterização.

«O uso de telefone celular, por si só, não caracteriza, mas também não afasta a possibilidade de que o empregado esteja sujeito a regime de sobreaviso, nos termos da Súmula 428/TST, I. Por outro lado, a nova redação do item II de mencionada Súmula concede o direito ao sobreaviso naquelas situações em que o empregado permaneça em disponibilidade do empregador.... ()

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