Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.3150.8010.7400

1 - TJSP Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Cadastro restritivo de crédito. Inscrição que só pode ser mantida pelo prazo máximo de cinco anos. Súmula 323/STJ. Prazo que se conta da data da inclusão do nome do devedor, não do vencimento da obrigação. Não decorrido, quando da propositura das ações, o prazo de cinco anos para a permanência do registro do nome do autor nos cadastros mantidos pela ré. Ajuizamento de demanda para o cancelamento do registro após o período quinquenal, ademais, que se mostra desnecessário. Ações principal e cautelar improcedentes. Recurso improvido.

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