Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas in itinere. Nos termos da Súmula 429/TST, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a Portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários é considerado como à disposição do empregador, havendo de ser remunerado.
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