Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2008.9000

1 - TRT2 Gestante salário maternidade (geral) e licença empregada pública. Licença gestante de 180 dias. Impossibilidade. A licença maternidade de 180 dias é benefício previsto no estatuto dos funcionários públicos civis do estado de São Paulo (art. 198 da Lei estadual 10.261/68, alterado pela Lei complementar 1.054/2008). Por expressa vontade legislativa, essa licença especial tem aplicação apenas aos servidores públicos em sentido estrito, ou seja, àqueles regidos pelo regime estatutário, não sendo aplicado aos empregados regidos pelo regime da celetista. Recurso ordinário da proletária a que se nega provimento.

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