Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.2155.2004.0700

1 - TJSP Embargos de terceiro. Fraude à execução. Executado citado, pessoalmente, em 25.11.98. Penhora do imóvel verificada em 27.7.99. Mandado de registro da penhora expedido apenas em 21.10.03. Executado que, mediante escritura pública lavrada em 27.12.01, registrada no respectivo CRI em 7.1.02, alienou o imóvel aos embargantes. Caso em que, à falta do registro da penhora, para que a alienação do imóvel seja considerada em fraude à execução, é imprescindível que o credor demonstre que o adquirente tinha ciência da ação em trâmite contra o alienante. Posicionamento que restou consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Súmula 375. Inexistência de indícios idôneos de que os embargantes tinham conhecimento de tal circunstância. Boa-fé do adquirente que passa à frente do interesse do credor. Embargos procedentes. Penhora insubsistente. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF