Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5515.5001.3000

1 - TRT3 Princípio da isonomia. Disparidade de regimes.

«O princípio da isonomia, que informa todo o sistema jurídico (arts. 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII, da CR), assegura ao indivíduo a garantia de que contra ele não se imponham leis ou restrições com fulcro em requisito diferenciador infundado, ensejando a devida reparação em caso de inobservância. A contratação de trabalhadores celetistas para desempenhar, nas mesmas condições, atividades idênticas àquelas incumbidas a servidores estatutários, mas sem efetuar o pagamento de contraprestação equivalente, constitui expediente manifestamente fraudulento. Também à luz dos princípios da valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV, da CR), aplica-se à referida situação o disposto no Lei 6.019/1974, art. 12, «a, cuja ratio está assentada no objetivo de impedir a precarização das condições laborativas e o aviltamento do empregado nas situações em que há utilização de sua força de trabalho por meio de pessoa jurídica interposta. A natureza jurídica da entidade que se beneficiou da prestação de serviços ou a especificidade do vínculo que estabelece com seus servidores não constitui salvaguarda para indiscriminada exploração da força de trabalho daqueles que, de forma fraudulenta, foram integrados à sua dinâmica produtiva.... ()

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