Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2042.7700

1 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Ente público. Convênio. Fomento de atividades de utilidade pública. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, 67, «caput e § 1º, e 116, § 3º, da Lei 8.666/93.

«Com ressalva de meu entendimento, a SBDI-1 do TST, em sua composição plena, decidiu que a celebração de convênio de prestação de serviços de utilidade pública, em razão de interesse comum às partes, não exclui a responsabilidade da Administração Pública pelas consequências jurídicas dele decorrentes, podendo o ente público responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas reconhecidos. Quanto à responsabilidade subsidiária propriamente dita, o Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando o ente da Administração Pública não logra comprovar que cumpriu os deveres impostos nos arts. 58, III, 67, caput e § 1º, e 116, § 3º, da Lei 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()

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